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2º Concurso de Bolsa 2027:
1ª série do Ensino Médio

REGULAMENTO CONCURSO DE BOLSA

1ª série Ensino Médio/Ingresso 2027

A Escola Stagium torna público o presente Edital do Concurso de Bolsas 2027 – 2ª Edição, destinado a estudantes externos interessados em ingressar na 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2027, mediante as condições estabelecidas a seguir.

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1. DO OBJETIVO

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1.1. O Concurso de Bolsas da Escola Stagium tem como objetivo selecionar estudantes que busquem excelência acadêmica e que desejem ingressar na instituição, reconhecendo o desempenho, a dedicação e o mérito acadêmico por meio da concessão de bolsas de estudo parciais.

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1.2. Nesta segunda edição, poderão ser concedidas bolsas de estudo de 20%, 25%, 30%, 40% ou 50%, conforme o desempenho do candidato no processo seletivo, a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas, respeitadas as regras estabelecidas neste Edital.

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1.3. O percentual máximo de bolsa a ser concedido será de 50% (cinquenta por cento).

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1.4. A realização do Concurso de Bolsas reafirma o compromisso da Escola Stagium com uma educação de qualidade, com o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes e com a formação de cidadãos críticos, responsáveis e preparados para os desafios de sua trajetória acadêmica e pessoal.

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2. DAS INSCRIÇÕES

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2.1. O Concurso de Bolsas é destinado exclusivamente a estudantes provenientes de outras instituições de ensino, públicas ou privadas, interessados em ingressar na 1ª série do Ensino Médio da Escola Stagium em 2027.

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2.2. Para participar, o candidato deverá estar regularmente matriculado no 9º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais, em outra instituição de ensino, no ano letivo de 2026.

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2.3. O candidato que não atender aos requisitos de escolaridade e matrícula estabelecidos neste Edital será desclassificado do processo seletivo.

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2.4. Estudantes matriculados na Escola Stagium no ano letivo de 2026 não poderão participar deste concurso. Eventuais inscrições serão automaticamente desconsideradas.

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2.5. Não poderão participar da 2ª Edição do Concurso de Bolsas 2027 os candidatos que tenham participado da 1ª Edição do referido concurso, independentemente do desempenho obtido, da classificação alcançada ou da eventual concessão de bolsa de estudos. As inscrições realizadas em desacordo com esta disposição serão automaticamente desconsideradas.

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2.6. Não será permitida a participação de candidatos na condição de “treineiros”.

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2.7. As inscrições serão realizadas no período de 29 de outubro de 2026 a 23 de novembro de 2026, por meio do endereço eletrônico https://forms.gle/FMX9eCdMX4HNHBiXA .

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2.8. A inscrição é pessoal e intransferível.

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2.9. Ao realizar a inscrição, o candidato e seu responsável legal declaram estar cientes e de acordo com todas as condições previstas neste Edital.

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3. DA PROVA

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3.1. O processo seletivo será realizado presencialmente, nas dependências da Escola Stagium, em 25 de novembro, com início às 14 horas.

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3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

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3.3. A avaliação terá duração máxima de 3 (três) horas, podendo ser entregue após o período mínimo de 1 (uma) hora contado a partir do início da aplicação.

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3.4. O processo seletivo será composto por duas avaliações obrigatórias:

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I – Prova Objetiva, constituída por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:

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  • 10 questões de Língua Portuguesa;

  • 10 questões de Matemática;

  • 10 questões de Língua Inglesa.

  • ​

II – Redação, de realização obrigatória.

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3.5. A não realização ou a não entrega da redação implicará a desclassificação do candidato, independentemente do desempenho obtido na prova objetiva.

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3.6. O conteúdo programático das avaliações encontra-se no item 7 deste Edital.

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3.7. Durante a realização das provas, não será permitida consulta a qualquer tipo de material, utilização de calculadoras, aparelhos eletrônicos ou dispositivos de comunicação, nem comunicação entre os candidatos.

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3.8. No dia da prova, o candidato deverá apresentar documento de identidade original com foto. A ausência do documento impedirá sua participação no processo seletivo.

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3.9. O gabarito e a redação deverão ser preenchidos com caneta esferográfica azul ou preta.

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3.10. A participação no processo seletivo é única, pessoal e intransferível. Em caso de necessidade comprovada de reagendamento da prova por iniciativa da Escola Stagium, o candidato que já tenha realizado a avaliação na data original não poderá realizar novo exame.

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3.11. A prova será realizada na Escola Stagium, situada à Rua Washington Luiz, 453 – Centro – Diadema/SP.

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4. DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

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4.1. A Prova Objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

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4.2. A nota da Prova Objetiva será calculada proporcionalmente ao número total de acertos obtidos pelo candidato nas 30 questões que compõem a avaliação.

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4.3. A Redação será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando critérios de adequação ao tema e ao gênero textual proposto, organização das ideias, coesão, coerência, argumentação e domínio da norma escrita da Língua Portuguesa.

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4.4. Para ser considerado habilitado a concorrer a uma bolsa de estudos, o candidato deverá cumprir, simultaneamente, todos os seguintes critérios mínimos:

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Critério - Desempenho mínimo

Língua Portuguesa ………………...5 acertos em 10

Matemática …………………………5 acertos em 10

Língua Inglesa ……………………..5 acertos em 10

Total da Prova Objetiva …………18 acertos em 30

Redação …………………………….60 pontos em 100

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4.5. O não atendimento a qualquer um dos critérios estabelecidos no item 4.4 impedirá a concessão de bolsa de estudos, ainda que o candidato obtenha pontuação elevada nos demais componentes da avaliação.

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4.6. O atendimento aos critérios mínimos de habilitação não assegura, por si só, a concessão de bolsa de estudos. O percentual do benefício será definido de acordo com a Nota Final e as faixas de desempenho estabelecidas neste Edital.

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5. DA NOTA FINAL E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

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5.1. Para os candidatos habilitados nos termos do item 4.4, será calculada a Nota Final (NF) do Concurso de Bolsas.

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5.2. A Nota Final será composta pelos seguintes pesos:

  • Prova Objetiva: 60% da Nota Final;

  • Redação: 40% da Nota Final.

  • ​

5.3. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (Nota da Prova Objetiva × 0,60) + (Nota da Redação × 0,40)

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5.4. Os candidatos habilitados poderão obter os seguintes percentuais de bolsa:

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Nota Final - Percentual de bolsa

Abaixo de 65,00 pontos - Sem concessão de bolsa

65,00 a 69,99 pontos - 20%

70,00 a 74,99 pontos - 25%

75,00 a 79,99 pontos - 30%

80,00 a 84,99 pontos - 40%

85,00 a 100 pontos - 50%

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5.5. A concessão da bolsa ocorrerá exclusivamente de acordo com as faixas estabelecidas no item 5.4, não havendo correspondência direta entre o número de questões acertadas e o percentual de desconto.

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5.6. O percentual máximo de bolsa concedido por meio deste Concurso será de 50% (cinquenta por cento), ainda que o candidato obtenha a pontuação máxima nas avaliações.

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5.7. Não haverá arredondamento da Nota Final para enquadramento em faixa superior de bolsa.

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5.8. Sendo o número de inscritos superior ao número de vagas, para efeito de classificação e concessão do benefício, serão consideradas as casas decimais obtidas no cálculo da Nota Final.

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5.9. A concessão dos percentuais de bolsa previstos no item 5.4 está condicionada ao número de vagas disponíveis para a 1ª série do Ensino Médio no ano letivo de 2027 em cada faixa de desconto e à capacidade de atendimento da instituição.

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5.10. Caso o número de candidatos habilitados em determinada faixa de desconto supere a disponibilidade de vagas ou o limite de atendimento pedagógico da turma, o preenchimento das vagas com o respectivo desconto obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida pela Nota Final (NF) e aos critérios de desempate estabelecidos no Item 6 deste Edital.

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6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

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6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Nota Final.

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6.2. Em caso de empate na Nota Final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior nota na Redação;

II – maior número de acertos em Matemática;

III – maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV – maior número de acertos em Língua Inglesa;

V – análise do currículo acadêmico do candidato;

VI – persistindo o empate, a Escola Stagium poderá realizar entrevista com os candidatos.

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6.3. Para fins exclusivos do critério previsto no inciso V, poderão ser considerados certificados e comprovantes referentes à participação ou premiação em olimpíadas acadêmicas e do conhecimento, projetos de iniciação científica, feiras e mostras científicas, projetos de tecnologia, programação, robótica, cultura maker e outras atividades acadêmicas reconhecidas.

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6.4. A análise curricular não acrescentará percentual à bolsa obtida pelo candidato, sendo utilizada exclusivamente como critério complementar de desempate.

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6.5. A divulgação dos resultados será realizada pela Secretaria da Escola Stagium, por meio do WhatsApp informado no ato da inscrição.

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6.6. Após a comunicação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado terá 4 (quatro) dias úteis para efetivar a matrícula e confirmar seu interesse pela bolsa concedida.

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6.7. Na ausência de manifestação e efetivação da matrícula dentro do prazo estabelecido, o benefício concedido será desconsiderado.

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6.8. Não será concedida, em hipótese alguma, revisão ou vista das provas.

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6.9. O responsável pelo estudante contemplado deverá assinar, oportunamente, Termo de Compromisso com a Escola Stagium, no qual estarão estabelecidos os direitos, deveres e condições referentes à manutenção da bolsa.

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7. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

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7.1. Língua Portuguesa

  1. Classes gramaticais: identificação e uso das classes de palavras — substantivos, adjetivos, verbos, advérbios, pronomes, preposições, conjunções e interjeições.

  2. Concordância verbal e nominal.

  3. Regência verbal e nominal.

  4. Colocação pronominal.

  5. Pontuação.

  6. Ortografia e acentuação gráfica.

  7. Figuras de linguagem.

  8. Análise sintática.

  9. Produção de texto: estrutura dos diferentes tipos de texto, coesão, coerência, argumentação e organização das ideias.

  10. Leitura e interpretação de diferentes gêneros textuais, identificação de ideias principais, inferências, contexto e análise crítica.

 

7.2. Matemática

  1. Conjuntos numéricos e operações.

  2. Números racionais, irracionais e reais.

  3. Potenciação e notação científica.

  4. Razão, proporção e porcentagem.

  5. Matemática financeira.

  6. Operações com polinômios, produtos notáveis e fatoração.

  7. Equações do 1º grau e sistemas de equações lineares.

  8. Equações do 2º grau.

  9. Introdução ao estudo das funções.

  10. Representação e interpretação de funções em tabelas e gráficos.

  11. Geometria plana e relações métricas.

  12. Semelhança de triângulos e Teorema de Pitágoras.

  13. Perímetro e área de figuras planas.

  14. Grandezas e medidas.

  15. Geometria espacial: volume e área de superfície.

  16. Estatística: tabelas, gráficos, média, moda e mediana.

  17. Probabilidade de eventos aleatórios.

 

7.3. Língua Inglesa

  1. Interpretação de texto e vocabulário contextualizado.

  2. Simple Present.

  3. Present Continuous.

  4. Simple Past.

  5. Present Perfect.

  6. Future forms.

  7. Referência pronominal.

  8. Formação de palavras: prefixos e sufixos.

  9. Indefinite pronouns.

  10. Modal verbs.

  11. Artigos: a, an, the.

 

7.4. Redação

A produção textual avaliará domínio das normas gramaticais, adequação ao tema e ao gênero textual proposto, organização das ideias, coesão, coerência e capacidade argumentativa.

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8. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA

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8.1. As bolsas concedidas serão pessoais e intransferíveis.

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8.2. A bolsa obtida pelo candidato ingressante na 1ª série do Ensino Médio será válida para os anos letivos de 2027, 2028 e 2029, correspondentes à 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas neste Edital, no Termo de Compromisso e nas normas institucionais da Escola Stagium.

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8.3. O percentual de bolsa obtido no Concurso será mantido durante o período indicado no item 8.2, desde que cumpridas as condições para sua manutenção.

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8.4. A bolsa será aplicada exclusivamente sobre o valor bruto da anuidade escolar, segundo a tabela oficial vigente para cada ano letivo, e não poderá ser acumulada com outros descontos ou benefícios.

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8.5. O desconto será aplicado às parcelas 2/13 a 13/13, com vencimentos de janeiro a dezembro, não incidindo sobre a parcela 1/13 (sinal), que será devida integralmente.

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8.6. A bolsa não contemplará materiais didáticos ou paradidáticos, uniformes, transporte, alimentação, estudos do meio, provas substitutivas, atividades extracurriculares e quaisquer outros itens ou atividades não contemplados na anuidade escolar.

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8.7. A bolsa poderá ser cancelada em caso de repetência e/ou indisciplina, conforme as normas institucionais e as condições estabelecidas no Termo de Compromisso.

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8.8. O descumprimento das condições previstas no Termo de Compromisso poderá ocasionar a suspensão ou o cancelamento da bolsa concedida.

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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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9.1. A inscrição no Concurso de Bolsas implica conhecimento e aceitação integral das condições previstas neste Edital.

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9.2. A concessão da bolsa não dispensa o candidato do cumprimento das etapas e dos procedimentos necessários à matrícula na Escola Stagium.

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9.3. A assinatura do Termo de Compromisso acarretará a aceitação e o cumprimento das normas nele estabelecidas.

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9.4. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Direção da Escola Stagium, ouvidas, quando necessário, as equipes pedagógica e financeira.

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9.5. A Escola Stagium reserva-se o direito de adotar as providências necessárias para assegurar a lisura, a equidade e o adequado cumprimento das regras deste Concurso de Bolsas.

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Diadema, 29 de outubro de 2026.

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